POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional de incentivo ao empreendedorismo feminino

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O Projeto de Lei 2632/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), cria a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.

O objetivo é promover a independência financeira das mulheres por meio de qualificação profissional, acesso a crédito e fortalecimento de empreendimentos liderados por elas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Beneficiárias
A política atenderá mulheres com faturamento anual de até R$ 360 mil, limite atual das microempresas. Entre as beneficiárias estão:

  • mulheres em processo de inserção produtiva;
  • agricultoras familiares e produtoras rurais;
  • cooperativas compostas por pelo menos 4/5 de mulheres;
  • microempreendedoras individuais (MEIs);
  • empresárias;
  • microempresas controladas por mulheres; e
  • profissionais liberais.

Terão prioridade:

  • chefes de família de baixa renda;
  • mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • desempregadas há mais de 12 meses;
  • mulheres com 50 anos ou mais;
  • mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica; e
  • mulheres com filhos ou dependentes com deficiência.

Desafios
Segundo Soraya Santos, a desigualdade econômica entre homens e mulheres resulta de múltiplos obstáculos, como dificuldade de acesso ao crédito, sobrecarga de cuidados, baixa qualificação e barreiras para entrar no mercado.

“Em vez de dispersar iniciativas em ações fragmentadas, a proposição reúne instrumentos de apoio financeiro transitório, capacitação, orientação técnica, crédito, garantias, cooperativismo, acesso a mercados e inserção produtiva em um mesmo marco normativo”, afirmou.

Como vai funcionar
A União coordenará a política, que será executada de forma descentralizada, com participação de estados e municípios.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) será um dos principais parceiros na implementação da política.

A implementação da política será feita por instrumentos como:

  • apoio financeiro transitório para superação da vulnerabilidade;
  • capacitação profissional e orientação técnica; e
  • microcrédito orientado e outras linhas de crédito.

Incentivo transitório
Um dos instrumentos centrais da política é o Incentivo de Transição Autônoma, benefício financeiro de até R$ 3.242 por beneficiária.

O incentivo será destinado a mulheres sem CNPJ ativo ou com faturamento inferior a 10% do limite da receita anual do MEI, atualmente R$ 8,1 mil.

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O recurso poderá ser usado para compra de equipamentos e insumos necessários para começar uma atividade produtiva.

O Sebrae ficará responsável pelo pagamento do benefício e poderá destinar recursos diretamente às beneficiárias.

Esse benefício não será computado como fonte de renda para programas sociais do governo federal nem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em contrapartida, a beneficiária poderá devolver parte dos recursos ou participar de ações de multiplicação de conhecimento, como capacitar ou orientar outras participantes.

Sistema financeiro
O projeto também estabelece obrigações diretas para o sistema financeiro. Assim, o Poder Executivo deverá fixar diretrizes para ampliar o acesso das beneficiárias ao crédito nas instituições financeiras federais, com condições favorecidas.

Os programas federais de crédito deverão ainda prever metas de destinação de recursos às beneficiárias, com atenção às desigualdades raciais.

Nos programas de crédito incentivado com recursos da União ou garantias federais, ao menos 50% do total de cada instituição participante deverá ser destinado a mulheres, cooperativas majoritariamente femininas ou empresas controladas por mulheres.

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) poderá garantir até 100% do valor financiado em operações contratadas por beneficiárias da política.

O texto também classifica como prática abusiva e discriminatória a recusa ou imposição de condições mais gravosas de crédito motivada pelo sexo da solicitante.

Instituições financeiras infratoras estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais.

Eixos de atuação
A política se organiza em três eixos principais:

  • rural – apoio à mulher empreendedora no campo, com acesso a tecnologia, crédito rural e capacitação, articulado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • internacionalização – qualificação e apoio a empreendimentos liderados por mulheres para exportação de produtos e serviços;
  • proteção integral – atenção específica a mulheres em situação de violência doméstica, com articulação entre acolhimento, apoio psicossocial, jurídico e inserção produtiva.

Beneficiárias do BPC
O projeto prevê ainda proteção para mulheres beneficiárias do BPC.

Durante até três anos, a renda obtida por meio da política não será computada no cálculo da renda familiar.

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A mesma regra valerá para cuidadoras de pessoas idosas ou com deficiência, que recebem o BPC.

Outas mudanças
O projeto altera ainda uma série de leis federais para adaptar programas existentes à nova política.

No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o limite de empréstimo poderá chegar a 70% da receita bruta anual, com prazo de pagamento de 96 meses e juros limitados a 90% da taxa padrão do programa.

A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos para permitir que editais de obras e serviços de engenharia exijam percentual mínimo de contratação de mão de obra feminina.

No Programa Acredita no Primeiro Passo, as beneficiárias terão acesso a condições favorecidas, como juros reduzidos e limite maior de inadimplência.

Fiscalização
O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá apresentar ao Congresso Nacional, a cada dois anos, uma avaliação sobre a implementação e os resultados da política.

Conforme levantamento do Sebrae, cerca de 40% das empresas criadas no Brasil encerram as atividades antes de completar cinco anos. Entre os pequenos negócios, a maior taxa de mortalidade é a dos microempreendedores individuais (29%), seguida pelas microempresas (21,6%) e pelas empresas de pequeno porte (17%).

“Esse ciclo de vida curto das empresas brasileiras é particularmente desafiador para empreendimentos de menor porte, pois enfrentam maior exposição à concorrência, restrições de capital de giro, fragilidade gerencial e dificuldade de acesso a mercados”, afirmou Soraya Santos.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte

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Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.

A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.

Ministério do Esporte

Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.

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Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.

A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.

Profissionalização

A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

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A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.

Lei Geral do Esporte

A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.

As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.

Copa do Mundo

A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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