POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras sobre custódia compartilhada de animal de estimação

Publicado em

O Projeto de Lei 25/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece diretrizes para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o tempo de guarda deverá ser dividido equitativamente por decisão judicial, caso não haja acordo entre as partes.

O tempo de convivência com o animal também poderá ser definido pelo juiz a partir da disponibilidade dos coproprietários e das peculiaridades do caso, priorizando a situação que conduza à maior proteção e ao maior
cuidado do animal.

Se demonstrado que houve maus-tratos ou abuso contra o animal, o agressor perderá direito à propriedade e à convivência, sem qualquer compensação financeira. A regra vale para agressões antes, durante ou após a união entre as partes.

Despesas divididas
Cada responsável deverá custear despesas de alimentação e higiene do animal enquanto este estiver sob sua guarda. Despesas extraordinárias, como as de saúde, devem ser partilhadas igualitariamente.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prevê estímulo a ofertas de trabalho e de empreendedorismo para pessoas com deficiência

A extinção da copropriedade não quita débitos anteriores a serem pagos. Com o fim da copropriedade, todas as despesas do animal ficam sob a responsabilidade de quem ficou com a custódia.

Segundo Renata Abreu, a proposta busca solucionar diversos litígios que têm surgido pelo rompimento de vínculos afetivos de proprietários de animais de estimação. “A proposta é apta a solucionar os inúmeros litígios que se disseminam cotidianamente no Brasil a envolver custódia de pets”, disse.

Referência legal
Quando houver guarda compartilhada do animal, as responsabilidades – como cuidados, despesas e decisões sobre a rotina – deverão ser divididas entre os tutores, seguindo as regras do “condomínio voluntário” previstas no Código Civil (Lei 10.406/02), ou seja, quando há compartilhamento de bens. Os dois passam a ser como “coproprietários” do animal e precisam agir em conjunto.

Por outro lado, o projeto deixa claro que o animal não deve ser tratado como uma criança. Assim, não se aplicam regras específicas da guarda de filhos, como poder familiar, nem as normas sobre pensão alimentícia.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui a acessibilidade como diretriz dos serviços de transporte por aplicativo

A proposta foi baseada em orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, segundo a qual “a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas”. “A aplicação de tais regramentos, contudo, submete-se a um filtro de
compatibilidade de seus termos com a natureza particular dos animais de
estimação, seres que são dotados de sensibilidade, com ênfase na proteção do
afeto humano para com os animais”, diz a decisão do STJ.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Câmara aprova aumento de pena para mineração ilegal em terras indígenas

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA