POLÍTICA NACIONAL

Projeto criminaliza ataques contra religiosos nas redes sociais

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O Projeto de Lei 855/25 tipifica o crime de ataques contra religiosos nas redes sociais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem promover ou realizar ataques em massa contra líderes religiosos ou fiéis, por meio das redes sociais, com o objetivo de incitar ódio, intolerância, violência, difamação e ameaça à integridade moral ou física. 

Se os ataques forem realizados por grupo organizado ou com métodos que dificultem a identificação dos autores, a pena será aumentada de um terço até a metade.

Se do crime resultar dano psicológico grave à vítima ou induzimento ao suicídio, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Lacuna legislativa
Autor do projeto, o Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que atualmente o Código Penal prevê sanções para crimes como ameaça, injúria, calúnia e difamação.

“No entanto, a legislação não contempla a gravidade e a abrangência dos ataques organizados em ambiente digital, que se tornam ainda mais lesivos devido à velocidade e ao impacto da disseminação em redes sociais”, avalia. Segundo o parlamentar, a proposta altera o código para preencher essa lacuna. 

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Condutas criminalizadas
O texto considera ataques contra religiosos as seguintes condutas realizadas por meio das redes sociais:

  • ameaças diretas ou veladas à integridade física ou moral de líderes religiosos e seus seguidores;
  • campanhas de difamação ou calúnia contra a honra de líderes religiosos ou fiéis, com a intenção de descredibilizá-los ou incitar outras pessoas a agir contra eles;
  • assédio coletivo sistemático, por meio de insultos reiterados, ofensas e perseguições dirigidas a líderes religiosos ou seus seguidores;
  • manipulação de informações ou divulgação de conteúdos falsos com o propósito de incitar violência ou ódio contra determinada crença ou grupo religioso;
  • criação ou disseminação de conteúdos digitais destinados a ridicularizar, menosprezar ou incentivar a discriminação contra práticas religiosas.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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