POLÍTICA NACIONAL

Projeto de apoio a cuidadores de pessoas com deficiência avança no Senado

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida. O objetivo da proposta é oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais “atípicos”.

Esse projeto (PL 1.179/2024), do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável — na forma de um substitutivo — da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto define que o pai, a mãe ou o responsável legal “atípico” é a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

O programa

De acordo com a proposta, o objetivo do Programa Cuidando de Quem Cuida é melhorar a qualidade de vida desses pais ou responsáveis — nas dimensões emocional, física, cultural, social, familiar e econômica — com serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais, além de estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de saúde.

O projeto também prevê ações voltadas ao bem-estar e ao autocuidado dos beneficiários e familiares, além de ações complementares de suporte para o filho ou dependente (quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas).

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Entre as diretrizes que orientam o programa estão o fortalecimento da rede de apoio de pais e mães atípicos; a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre paternidade e maternidade atípicas; e o incentivo à informação e à sensibilização da sociedade sobre o tema.

Segundo o texto, as estratégias a serem utilizados pelo programa deverão buscar a atenção integral para mães atípicas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda e habitação. Poderão ser criados centros especializados, serviços em domicílio e serviços de acolhimento, além de estudos sociodemográficos para identificação de necessidades e obstáculos desse segmento populacional.

Quando apresentou o projeto, Romário informou (no trecho quem apresenta a justificativa para a proposta) que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou lei similar recentemente, e argumentou que o Congresso Nacional precisa avançar nesse tema, oferecendo uma lei federal que ofereça esse apoio.

Rotina exaustiva

Em seu parecer sobre a matéria, Mara Gabrilli destacou que a rotina de pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiências ou doenças raras é exaustiva, pois costuma incluir tratamentos complexos e multidisciplinares que demandam tempo, atenção e dedicação constantes.

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Segundo ela, estudos apontam que o nível de estresse vivenciado por mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é comparável ao estresse crônico observado em soldados em combate. 

— Esse é um projeto que diz respeito a todo cidadão brasileiro. Todo dia tem alguém que precisa ser cuidado. E um dia esse alguém pode ser a gente —  disse a senadora ao comemorar a aprovação da matéria na CDH.

Inicialmente, o projeto apresentado por Romário se destinava apenas às mães atípicas. Porém, o substitutivo apresentado por Mara ampliou a abrangência do programa, incluindo também pais atípicos e responsáveis legais atípicos, “com o objetivo de superar a ideia de que o cuidado é uma atividade exclusivamente feminina”.

Além disso, Mara acrescentou no programa o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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