POLÍTICA NACIONAL
Projeto de terceirização da alimentação escolar recebe ressalvas em audiência
Publicado em
19 de novembro de 2024por
Da Redação
Em audiência pública nesta terça-feira (19), na Comissão de Educação (CE), os debatedores manifestaram ressalvas em relação ao projeto de lei (PL) 3.096/2024, que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e de Alimentação Escolar (Pnae). O texto prevê repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas, e acrescenta também a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais que forem atendidas pelo Pnae.
De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), e seguiu para a CE, que promoveu a audiência pública por iniciativa da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Qualidade do serviço
Coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda manifestou-se a favor da inclusão da rede federal de estudantes das áreas rurais no Programa Nacional de apoio ao Transporte Escolar (Pnate), desde que feita a realocação de recursos adequados para garantia da qualidade do serviço. Ela também defendeu reforço dos recursos financeiros consignados no Orçamento da União para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já repassados às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas disse ser “veementemente contrária” à terceirização do programa.
Andressa Pellanda destacou que o PL 3.096/2024 trata de dois programas complementares essênciais para a garantia de acesso, permanência e qualidade na área da educação. Ela apontou a dificuldade de fornecer transporte de qualidade aos alunos e a necessidade de maior financiamento para esse programa. A gente precisa incluir a rede federal, mas a gente precisa aumentar o valor per capita do Pnate, afirmou. Sobre o programa de alimentação escolar, ela acentuou que os recursos atuais não são suficientes para melhorar a quantidade e a qualidade da comida.
Ela destacou que a terceirização da alimentação escolar no Brasil corre o risco de violar princípios gerais orientadores sobre a obrigação dos estados em matéria de direitos humanos de fornecer educação pública, de regular a participação do setor privado na educação, de assegurar o direito à educação quando há privatização e do financiamento do setor privado por meio do setor público.
— A gente tem aí uma série de questões que precisariam de regulamentação, caso, em última instância, a gente quisesse terceirizar. E o PL é muito sucinto, inclusive em relação a isso. A gente vê que a questão da terceirização já não cabe, porque o Brasil tem amplas condições de fazer, a nível do setor público, essa gestão do Pnae — afirmou.
A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação ressaltou ainda que a atuação do lobby do agronegócio na educação tem sido ampliada por meio de vários projetos de lei para mudar o programa nacional de alimentação escolar, “não em prol do interesse educacional e alimentar, mas em razão do interesse privado”.
Repasse direto
Em sua fala, a senadora Professora Dorinha Seabra, que presidiu o debate, destacou que, tanto na rede estadual quanto na federal, em relação à alimentação e ao transporte escolar, a União entra com uma parte “muito pequena”.
— Quem garante o transporte escolar e a alimentação escolar para as redes estaduais e municipais é basicamente as prefeituras e os estados. A parte da União é pequena. E, obviamente, pensando no programa para a rede federal, não dá para ser os mesmos centavos para a União, porque senão a rede federal não tem quem vai subvencionar o restante. Quando a gente fala de pessoal, é preciso um olhar para ver como está funcionando hoje de verdade o sistema de ensino, chamar o pessoal para pôr o pé no chão. Há quanto tempo não tem concurso público na maioria dos estados e municípios para o profissional de apoio que lida com a alimentação escolar? — perguntou.
Teresa Leitão observou que o mérito do projeto é “inquestionável”, tendo em vista que o texto “desenhou” uma forma de contemplar a rede federal de educação e a educação básica.
— Na hora que o PL faz essa distinção, consegue resolver um impasse que pode, sim, ampliar os programas e mantê-los vinculados ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação], que é o gestor tanto do programa de transporte escolar quanto do programa de alimentação escolar, juntamente com os estados e municípios. E aí reside o dilema nosso. Os estados e municípios podem atuar em regime de colaboração. A União dá apoio técnico. São relações diferenciadas tanto do contexto legal e da própria prática que a gente verifica sendo seguida. O próprio FNDE é um órgão vinculado ao MEC [Ministério da Educação], um órgão federal, ele não atua diretamente, ele atua via estados e municípios. O projeto resolve isso, mas resolve com o repasse direto para os institutos federais de educação — destacou.
Alimentação e transporte
Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Charles Okama de Souza destacou que tanto o Pnae como o Pnate são programas fundamentais para a rede federal de ensino, no sentido de acesso e permanência dos estudantes no ensino, sobretudo no momento presente, em que o governo federal adotou uma política de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica da rede federal, com perspectiva de abertura futura de 100 novos campi em todo o território nacional, o que exigirá a ampliação das políticas públicas.
Representante do Observatório da Alimentação Escolar (OAE), Luana de Lima Cunha elogiou o mérito do projeto, e disse que o texto apresenta a intenção de preencher uma importante lacuna na legislação atual, ao indicar caminhos sobre o apoio da União às instituições de ensino da rede federal para a oferta de alimentação e transporte escolar. Ela destacou ainda que, embora haja manifestações nas redes sociais contrárias à terceirização no Pnae, a prática já ocorre atualmente, com a condição de que o orçamento do programa seja utilizado exclusivamente para a compra de alimentos. A representante da OAE afirmou que a entidade tem posição favorável, com ressalvas, ao PL, propondo emenda modificativa que retire a menção à terceirização.
Agricultura familiar
Agricultora familiar e secretária de Política Agrícola da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Vania Marques Pinto disse que a entidade é parcialmente favorável ao projeto. Segundo ela, os contratos terceirizados não cumprem com requisito de destinação de 30% dos recursos da agricultura familiar, o que desestimula o setor e gera perdas econômicas para as comunidades rurais. Ao destacar que boa parte da alimentação dos estudantes é feita nas escolas, Vania defendeu o fortalecimento do Pnae e disse que o programa favorece tanto quem produz como quem vai ser beneficiado pela produção.
Vice-presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e reitor do Instituto Federal de Alagoas, Carlos Guedes ressaltou que o transporte e a alimentação são fundamentais para o acesso, permanência e conclusão do ensino pelos estudantes. Ele acentuou que uma das formas de gestão da alimentação escolar é a terceirização, a qual ocorre por meio de refeições transportadas, concessão dos espaços das cantinas e refeitórios das escolas e aquisição de alimentos da agricultura familiar, setor que considera fundamental para o fornecimento das refeições, além das parcerias mantidas com as prefeituras.
Diretor de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Anderson Wilson Sampaio Santos disse ser favorável ao projeto, com ressalvas. Ele destacou que a rede federal de educação conta hoje com 360 mil alunos na rede básica de ensino. Seriam necessários R$ 184 milhões anuais para atendê-los de forma integral com recursos da alimentação escolar. Ele afirmou qeu a diretoria não dispõe desse orçamento e não repassa hoje o valor total de R$ 55 milhões.
— A terceirização não é vedada, apenas é desestimulada. A gente entende que alguns eixos, como educação alimentar e nutricional, são deixados de lado quando a gente trata de terceirização, da forma como é tratada. A alimentação escolar fortalece a agricultura familiar ali perto da escola, fortalece as produtoras mulheres que são arrimo de família, tem todo um contexto social que vai para além da sala de aula e a terceirização nos deixa um alerta sobre isso. A gente permite a terceirização apenas para a compra de gêneros alimentícios. Os outros serviços, como transporte, não podem ser utilizados com recursos do Pnae — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
3 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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