POLÍTICA NACIONAL

Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas autistas

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O Projeto de Lei 4426/24 define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com transtorno do espetro autista (TEA). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, são crimes contra pessoas com TEA:

  • praticar, induzir ou incitar por qualquer meio, inclusive internet, discriminação ou preconceito contra pessoa autista
    (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
  • injuriar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet
    (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
  • difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • ameaçar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet
    (reclusão de 1 a 4 anos e multa);
  • divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a situação vexatória ou constrangedora
    (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
  • impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais.
    (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
  • criar ou participar de grupos online que promovam ódio, discriminação ou violência
    (reclusão de 2 a 4 anos e multa).

Aumento de pena
Segundo o projeto, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se o crime for cometido:

  • por duas ou mais pessoas;
  • com emprego de violência ou grave ameaça;
  • contra criança ou adolescente autista;
  • por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza;
  • por influenciadores digitais.
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“O combate à violência contra pessoas autistas caminha de mãos dadas com a luta pelo cuidado à saúde mental, haja vista que esses atos influenciam diretamente a vítima, tendo como principais consequências a baixa autoestima, dificuldades de convívio social, isolamento e até intenções suicidas”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto também inclui a definição de crimes de preconceito e discriminação contra autistas na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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