POLÍTICA NACIONAL

Projeto define regras para fornecimento de alimentação em presídios

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O Projeto de Lei 4317/24 define regras para garantir a qualidade dos alimentos oferecidos nos presídios do País. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Licitações.

A proposta estabelece, por exemplo, que a alimentação fornecida deve ser:

  • suficiente;
  • balanceada e composta por diferentes grupos alimentares;
  • preparada com ingredientes frescos e adequados ao consumo humano;
  • armazenada em condições que garantam a segurança sanitária do alimento; e
  • adequada às restrições da pessoa privada de liberdade, seja por questões de saúde, cultural ou religiosa.

O texto determina ainda que o intervalo entre as refeições, em um mesmo dia, não pode superar 6 horas ou 12 horas entre a última refeição do dia e a primeira do dia seguinte.

Durante o trânsito entre unidades prisionais ou deslocamentos até áreas externas também deverá ser assegurada a alimentação em quantidade suficiente para o período.

Licitações
O projeto, por fim, altera a nova Lei de Licitações para estabelecer que nas compras de refeição pronta, o edital poderá exigir:

  • que o preparo seja feito a uma distância não superior a oito quilômetros do local onde a comida será entregue ou consumida; e
  • que o tempo de entrega não supere três horas após o preparo.
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A proposta define ainda que as licitações deem preferência para a contratação de refeições prontas produzidas a menos de 4 km do local de consumo.

Em todos os casos, a compra de refeição pronta deverá ser acompanhada de coleta de amostra a ser enviada à autoridade fiscalizadora competente.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Henrique Vieira fala ao microfone
Pastor Henrique Vieira, que também assina a proposta

Má qualidade
Autores da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) argumentam que muitos presídios brasileiros têm instituído a fome como modalidade de pena. Segundo eles, esse é um problema histórico e amplamente documentado: “come-se pouco e come-se mal”.

Ainda de acordo com os parlamentares, as refeições servidas também são de má qualidade e, em muitos casos, estão inadequadas para consumo humano.

Uma nota técnica do Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGepen) da Universidade de Brasília, citada pelos deputados, afirma que, em 92% dos presídios brasileiros, foi verificada falta de variedade na alimentação; em 30,79%, não havia quantidade suficiente de proteína; e em 68% havia relato de impurezas na comida.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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