POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina a divulgação de inventário de imóveis públicos

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O Projeto de Lei 6562/25 obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a divulgarem um inventário detalhado e atualizado de bens imóveis. A medida busca assegurar a transparência ativa sobre o patrimônio público.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, qualquer pessoa terá acesso a endereço, área construída, valor atualizado e situação de ocupação dos imóveis. A proposta determina ainda a divulgação dos custos anuais de manutenção e de vigilância.

Norma alterada
A proposta altera a Lei de Acesso à Informação (LAI). O objetivo é incluir a nova obrigatoriedade de divulgação do inventário nos portais de transparência de cada governo, em formato de dados abertos e com atualização trimestral.

“O cidadão pagador de impostos não tem a menor ideia de quantos imóveis o governo possui, onde estão localizados ou quem está usufruindo deles”, disse o deputado André Fernandes (PL-CE), na justificativa que acompanha a proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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