POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina consulta ao pai antes da entrega de recém-nascido para adoção

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O Projeto de Lei 4245/24 busca garantir ao pai a possibilidade de assumir a guarda de criança recém-nascida quando a mãe optar pela entrega do bebê para adoção. A proposta é do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a mãe que manifestar o interesse em entregar o filho para adoção deverá ser encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude. O projeto acrescenta que o encaminhamento deve conter informação do hospital sobre a existência e eventual participação do pai durante o processo de parto e demais acompanhamentos, ou outra figura da família extensa que possa assumir a guarda da criança.

Se o pai for identificado, ele deverá ser consultado sobre o interesse na guarda da criança que está sendo entregue para adoção.

Atualmente, conforme a lei, quando uma criança é entregue para adoção, a Vara da Infância é obrigada a consultar a família extensa sobre o interesse na guarda da criança. A mãe não é obrigada a identificar o pai.

Pela lei, se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

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Sigilo
O projeto estabelece também que o direito de sigilo da mãe sobre o nascimento do bebê não se estende ao pai. O direito ao sigilo está previsto no ECA.

“Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido que o sigilo sobre o nascimento pode ser estendido
ao pai e à família extensa do recém-nascido, assim encaminhando um bebê à adoção sem nem sequer possibilitar ao pai que manifestasse o seu interesse em assumir a guarda de seu filho, afetando desde jovem a criança que poderia ter tido a oportunidade de crescer e ser educada em seu próprio seio familiar natural”, disse o deputado.

“Portanto, a proposta visa precisamente modificar essa realidade para, ainda que mantendo o sigilo relativo sobre o nascimento, possibilitar ao pai que manifeste o interesse de assumir o seu filho, e assim evitar seu envio à adoção”, concluiu.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada por duas comissões da Câmara: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e a de Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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