POLÍTICA NACIONAL

Projeto do governo prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027 e define metas fiscais

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O governo federal prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027. O valor é R$ 96 maior (5,9%) do que o atual, de R$ 1.621. A projeção está no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, apresentado nesta quarta-feira (15), prazo final para envio do texto ao Congresso.

O documento define regras para elaborar o orçamento do próximo ano.

A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O texto deve ser votado em sessão conjunta até 17 de julho. O relator será definido após a renovação da composição do colegiado.

Valorização do mínimo
O reajuste segue a política do Executivo de valorização do salário mínimo: o piso é corrigido anualmente de acordo com a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Como serve de referência para aposentadorias, pensões e benefícios sociais, o aumento afeta diretamente as despesas públicas.

O valor final só será confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de novembro.

Metas fiscais
A LDO também define:

  • metas fiscais, como déficit ou superávit esperado;
  • parâmetros econômicos que norteiam os cálculos, como crescimento do PIB e inflação esperada; e
  • regras que condicionam os gastos federais ao longo do ano.
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A partir dessas diretrizes, o governo elabora o orçamento anual, a ser enviado ao Congresso em agosto.

Superávit
A proposta prevê superávit primário de 0,5% do PIB em 2027, equivalente a R$ 73,2 bilhões. Isso indica que o governo pretende encerrar o ano com receitas maiores que as despesas, sem considerar os juros da dívida.

O arcabouço fiscal prevê margem de tolerância de 0,25 ponto percentual em torno da meta central. Isso significa que um superávit de até 0,25% do PIB (ou R$ 36,6 bilhões) ainda é considerado dentro do limite.

A meta de 2027 é mais alta do que a deste ano, quando o objetivo é alcançar superávit de 0,25% do PIB, com possibilidade de resultado zero.

O governo projeta uma trajetória de recuperação fiscal até 2028, quando espera alcançar superávit de 1% do PIB.

Precatórios
O texto prevê que 39,4% das despesas com precatórios de 2027 serão incluídas na meta de resultado primário do ano. O percentual é maior que o mínimo de 10% exigido pela Constituição.

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Precatórios são dívidas que o governo deve pagar após perder ações na Justiça.

Com a medida, R$ 57,8 bilhões ficarão fora do cálculo da meta fiscal em 2027, o mesmo valor excluído neste ano.

Parâmetros econômicos
O projeto traz as principais projeções para 2027:

  • crescimento do PIB de 2,56%;
  • inflação de 3,04%; e
  • taxa básica de juros (Selic) acumulada de 10,55% ao ano.

Gatilhos e despesas com pessoal
Pelo arcabouço fiscal, as despesas públicas só podem crescer acima da inflação até 2,5% ao ano. Para 2027, o limite total é de R$ 2,54 trilhões.

Para cumprir as metas, a LDO prevê gatilhos de contenção, como restrições à criação de benefícios tributários e limites para despesas com pessoal.

Um dos limites impede o Executivo de elaborar um orçamento com aumento das despesas com pessoal superior a 0,6% acima da inflação.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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