POLÍTICA NACIONAL

Projeto do Poder Executivo aumenta penas para furto e receptação de celulares

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O Projeto de Lei 3073/25, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta as penas para quem furta celular e para quem compra, vende ou repassa esses aparelhos furtados ou roubados – os receptadores.

Elaborada pelo Ministério da Justiça, a proposta cria uma nova modalidade de furto qualificado. A mudança atinge casos em que o furto é cometido em benefício de terceiros, mediante pagamento, ou como parte de uma atividade comercial, legal ou ilegal (ou seja, furtar para revender o aparelho).

Hoje, o furto simples tem pena de 1 a 4 anos de reclusão. Já o furto qualificado prevê pena de 2 a 8 anos. O objetivo da mudança é combater de forma mais eficaz os crimes encomendados por organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de celulares furtados.

Receptação
O projeto também aumenta as penas para a receptação qualificada, que atualmente varia de 3 a 8 anos de prisão e multa. A proposta prevê aumento de 33% a 50% quando o item for celular ou computador.

Essa pena maior também será aplicada à receptação de outros itens, como medicamentos, combustíveis e cabos usados nos setores de energia elétrica e telecomunicações.

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De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado neste ano, o Brasil registrou 850,8 mil furtos e roubos de celular em 2024. Embora represente uma redução de 12,6% em relação a 2023, na avaliação do governo os números permanecem altos: quase dois celulares subtraídos por minuto no país.

Próximos passos
O projeto será despachado às comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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