POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece piso salarial de R$ 3 mil para conselheiros tutelares

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O Projeto de Lei 1105/25 define um piso salarial nacional de R$ 3.040,00 para os conselheiros tutelares. Pelo texto, o valor será reajustado anualmente com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, a medida visa garantir condições dignas de trabalho para os profissionais responsáveis por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A inexistência de um piso salarial nacional faz com que muitos conselheiros tutelares recebam remunerações incompatíveis com a complexidade e a responsabilidade das funções”, disse ele na justificativa que acompanha o texto.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, e vinculado à administração pública. Hoje, o ECA determina que a remuneração e o pagamento dos integrantes sejam definidos em legislação municipal ou distrital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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