POLÍTICA NACIONAL

Projeto estende lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos

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O Projeto de Lei 891/25 estende a lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores contextuais que insiram a vítima em posição de subalternidade na relação. Pelo texto, a legislação pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais.

O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452 no qual o STF reconheceu o vácuo legislativo do Congresso Nacional em regular o assunto. Entendeu a Corte que esta ausência de previsão expressa no texto da lei configura uma inconstitucionalidade por omissão.

Segundo o autor da proposta, deputado Bacelar (PV-BA), o objetivo é garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora e segurança jurídica a esses grupos vulneráveis.

Bacelar citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que, por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar (no caso dos autos, o pai agrediu a própria filha trans), deveria ser aplicada aquela lei.

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Essa decisão do STJ, na avaliação do deputado, afirmou que o elemento diferenciador da abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, o qual nem sempre coincide com o sexo biológico.

“Apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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