POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante a pessoa com diabetes o direito de monitorar a doença em locais de prova

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O Projeto de Lei 4565/24 assegura a pessoas com diabetes o direito portar e utilizar, em qualquer local, equipamentos e medicamentos necessários para monitorar e controlar a doença.

O texto também garante, em qualquer local, o porte e o consumo de alimentos e bebidas com o objetivo de ajustar os níveis de glicose no sangue. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto determina ainda que, nos locais de realização de provas (concursos públicos, vestibulares, etc), as pessoas com diabetes recebam tratamento semelhante ao oferecido a pessoas com deficiência ou outras necessidades especiais.

Autor do projeto, o deputado Dimas Gadelha (PT-RJ) cita o caso recente de um adolescente com diabetes tipo 1 que acabou eliminado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após seu monitor de glicemia disparar durante a prova.

“Apesar de ter informado sua condição no momento da inscrição, o jovem foi informado de que a diabetes tipo 1 não estava incluída na lista de doenças que requerem atendimento especial, resultando em uma situação prejudicial ao seu desempenho e saúde”, afirma o autor.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Educação; Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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