POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante até 200 kWh de energia solar gratuita para baixa renda

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O Projeto de Lei 5002/25 garante o fornecimento gratuito de até 200 kWh por mês de energia elétrica para famílias de baixa renda, utilizando a geração de energia solar fotovoltaica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o texto altera o marco legal da microgeração e minigeração distribuída (Lei 14.300/22). A ideia é que o governo federal custeie a implantação de pequenos sistemas de energia solar (microgeração de até 75 kW) para gerar os créditos necessários que abaterão a conta de luz dessas famílias.

O deputado argumenta que o modelo foi desenhado para não criar novos encargos aos demais consumidores ou ao setor industrial. “Dessa forma, evita-se a ocorrência de subsídios cruzados e distorções tarifárias”, afirma Mosquini. O objetivo é promover a transição energética e a inclusão social simultaneamente.

Caberá ao governo federal regulamentar os critérios de seleção das famílias beneficiadas, priorizando aquelas já inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Como vai funcionar
Pela proposta, o benefício será operado através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Na prática, o governo financiará a instalação de painéis solares, e a energia produzida será abatida da conta das famílias cadastradas, até o limite de consumo de 200 kWh.

Financiamento
Pela medida, os subsídios necessários para comprar e instalar os sistemas serão implementados e custeados pelo governo federal, dependendo da disponibilidade do orçamento.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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