POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante divulgação de centros de apoio à gestante e entrega legal à adoção

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Está em tramitação no Senado um projeto de lei que pretende dar publicidade e divulgação a centros de apoio à gravidez e a programas de entrega legal de bebês para adoção.

Do senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto (PL 509/2025) estabelece diretrizes gerais para que essas divulgações aconteçam em todos os entes federativos, dentro de suas competências.

“É de suma relevância que as mulheres e gestantes tenham pleno acesso às informações acerca dos centros de apoio à gravidez disponíveis e do atendimento integral e multidisciplinar fornecido. Com frequência, essas mulheres se encontram em contextos de vulnerabilidade, sem conhecimento sobre os recursos disponíveis ou as formas adequadas de acessar o suporte necessário”, diz o senador na justificativa do projeto.

Dessa forma, caberá ao poder público promover campanhas informativas amplas e eficazes para, segundo o senador, disseminar o conhecimento sobre esses centros e os serviços que oferecem, como apoio psicológico, social, nutricional, médico e emocional, além de oficinas de capacitação e orientação sobre emprego e renda.

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De acordo com o texto, as campanhas deverão incluir a fixação de cartazes informativos em unidades de saúde, transporte público, pontos de ônibus, locais de atendimento a gestantes e de grande circulação de pessoas, contendo informações essenciais, de forma clara e acessível, além da promoção de outras atividades pertinentes.

Adoção

Girão ressalta ainda que o Marco Legal da Primeira Infância assegura o direito de entrega legal e voluntária da criança para encaminhamento a uma família adotiva, durante a gestação ou após o parto. Dessa forma, enfatiza o senador, a mulher que manifestar interesse em entregar seu filho deve ser encaminhada sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude, responsável por coordenar o processo.

“A entrega voluntária de uma criança para adoção, além de ser um direito dos pais, representa um mecanismo de proteção do próprio recém-nascido. (…) Esse direito deve ser amplamente divulgado, sem estigmatizações, garantindo que os pais que optem por esse caminho não sejam submetidos a julgamentos sociais indevidos”, expõe o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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