POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante gratuidade processual a vítimas de violência doméstica

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Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê gratuidade da Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a quem tenha sido concedida medida protetiva de urgência. A gratuidade valeria desde a data em que é feito o pedido de medida protetiva até dois anos após sua revogação.

O projeto (PL 3.833/2024), que inclui essa previsão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi apresentado pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT). O texto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos (CDH) onde aguarda a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa (ou seja, caso não haja recurso estará pronto para seguir para a análise dos deputados).

A senadora lembra que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê gratuidade da Justiça para quem não tem recursos suficientes. Mas ela alega que isso não é suficiente para proteger as mulheres, seja porque há vários casos em que se exigem provas da falta de recursos (o que pode atrasar o processo), seja porque a Justiça precisa ser muito rápida nos casos de violência doméstica e familiar.

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“De fato, as exigências de comprovação de hipossuficiência financeira podem implicar atraso que, em determinados casos de violência doméstica e familiar, significará a diferença entre a vida e a morte de uma mulher”, ressalta ela.

O projeto prevê a gratuidade “independentemente da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.

Rosana Martinelli afirma que, mesmo que essas mulheres não sejam formalmente vulneráveis em termos financeiros, “são forçadas, muitas vezes, em prol de sua própria segurança, a não deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que possa alertar seu agressor, visto que em muitos casos o agressor é seu parceiro e o cotitular de suas contas bancárias ou, até mesmo, o único titular das contas bancárias do casal”.

A senadora argumenta que “a violência patrimonial à qual muitas dessas mulheres estão sujeitas traz consequências severas para sua autonomia financeira, de modo que a exigência geral de que pague, ou comprove que não pode pagar, somente para ser atendida pelo Poder Judiciário é medida desproporcional e que, a depender de sua aplicação, pode causar graves danos a essas mulheres”.

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Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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