POLÍTICA NACIONAL

Projeto impede advogados e juízes parentes de atuar no mesmo tribunal

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Tramita no Senado projeto de lei que proíbe cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de juízes e membros do Ministério Público de exercerem a advocacia junto aos respectivos órgãos judiciários onde esses profissionais atuem. Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta, segundo ele, tem objetivo de reforçar a confiança pública no sistema de Justiça e evitar conflitos de interesse.

O PL 2.736/2025 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para determinar o impedimento de advogados que tenham vínculo familiar com magistrados ou membros do MP, seja por parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Na justificativa, Kajuru argumenta que a atual legislação, que prevê apenas o afastamento do juiz em casos específicos, não é suficiente para prevenir situações que possam comprometer a imparcialidade do Judiciário. Para o senador, a atuação de advogados ligados a magistrados ou promotores pode alimentar a percepção de favorecimento e até facilitar o tráfico de influência.

“É preciso reforçar o ambiente de confiança e credibilidade no Poder Judiciário, que tem como função essencial resolver conflitos de forma imparcial e com absoluta legalidade”, afirma Kajuru.

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O parlamentar também destaca casos divulgados na imprensa que expõem escritórios ligados a sobrenomes influentes, prática que, segundo ele, compromete a imagem de neutralidade e alimenta a desconfiança da sociedade.

“Permitir que situações de privilégio em razão de laços familiares continuem existindo fortalece um ambiente propício ao conflito de interesses, ao tráfico de influência e à corrupção”, acrescenta o senador.

A matéria aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de estratégia nacional sobre transtornos da linguagem

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Estratégia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). O objetivo é informar a sociedade, incentivar o diagnóstico e assegurar a inclusão social de pessoas com essa condição.

Esses transtornos são condições que afetam a capacidade de uma pessoa de entender, processar ou expressar a linguagem, seja ela falada, escrita ou gestual.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 6119/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto atualiza o nome do transtorno para seguir o consenso científico internacional.

A relatora também alterou a denominação de “Política” para “Estratégia” com o objetivo de integrar as ações de saúde e educação sem a necessidade de criar novas estruturas administrativas permanentes.

Entre as metas da estratégia estão a promoção de campanhas educativas em escolas e serviços de saúde, a capacitação de profissionais e o apoio a pesquisas acadêmicas sobre o tema.

O texto também define a terceira sexta-feira de outubro como o Dia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem.

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Ações integradas
Ana Pimentel destacou que os transtornos da linguagem afetam a capacidade de expressão e compreensão, impactando o desempenho escolar e a qualidade de vida. “A iniciativa afirma o compromisso com medidas para ampliar o conhecimento da população e fortalecer ações integradas de saúde e educação”, disse.

O financiamento das ações dependerá da disponibilidade de recursos dos estados e municípios e de acordos entre os entes federativos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Além disso, antes de a lei entrar em vigor, está previsto um prazo de 180 dias para que os órgãos competentes se preparem para a implementação das medidas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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