POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui incentivo ao esporte feminino entre objetivos do Fundo Nacional do Esporte

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O Projeto de Lei 6252/25 altera a Lei Geral do Esporte para incluir o incentivo ao esporte feminino como um dos objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca incentivar a participação das mulheres no esporte em todos os níveis com impactos positivos na representatividade e no desempenho esportivo de nossas atletas”, afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

O Fundesporte foi criado pela Lei Geral do Esporte para consolidar o financiamento estatal de atividades que nem sempre são contempladas por outros mecanismos, como o Bolsa-Atleta. Atualmente, o fundo possui nove objetivos listados na legislação. O incentivo à prática feminina seria acrescentado a essa lista.

Lacunas
Na justificativa do projeto, Coronel Chrisóstomo reconhece que a Lei Geral do Esporte trouxe avanços importantes, como a exigência de presença mínima de 30% de mulheres em cargos de direção em organizações esportivas que recebem recursos federais e a igualdade nos valores de premiações para atletas homens e mulheres.

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No entanto, o autor argumenta que a legislação ainda pode ser aperfeiçoada para enfrentar barreiras históricas. Ele lembra que, até o fim da década de 1970, o Estado brasileiro impedia legalmente as mulheres de praticarem modalidades como futebol, rúgbi e beisebol, alegando serem “incompatíveis” com a natureza feminina.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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