POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta custos processuais para crianças e jovens com deficiências e doenças graves

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Crianças e adolescentes com deficiência e portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão ter garantido o direito à gratuidade da Justiça em processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude. A medida está prevista no PL 2.770/2025, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para assegurar que esses menores tenham acesso gratuito à Justiça, exceto nos casos de má-fé. O objetivo, segundo o autor, é reduzir os custos financeiros envolvidos nos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais às partes mais vulneráveis.

De acordo com o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e for diagnosticado com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988). Entre elas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

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Romário destaca que a proposta teve como base uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador fez criticas à falta de avanços no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) quanto à proteção judicial de crianças e adolescentes em condição de saúde delicada.

“É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.

A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi comemora identificação de petróleo na Margem Equatorial

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, comemorou nesta sexta-feira (14) a identificação de petróleo em águas profundas da Marquem Equatorial brasileira. Em nota à imprensa, ele disse que recebeu a informação da presidente da Petrobras, Magda Chambriard.

“Estávamos certos. Foram anos de luta para chegar até aqui. Lutamos pelo direito de pesquisar a Margem Equatorial e conhecer as nossas riquezas. Lutamos para que, sendo possível a exploração, essa riqueza seja transformada em emprego, renda, oportunidades e qualidade de vida para o povo amapaense e contribua para o desenvolvimento do Brasil”, escreveu.

A Marquem Equatorial é uma zona litorânea e marítima que vai do Amapá até o Rio Grande do Norte. A descoberta anunciada nesta sexta ocorreu na costa do Amapá, estado do senador. Leia abaixo a íntegra da nota.

NOTA À IMPRENSA

Hoje é um dia histórico para o Amapá e para o Brasil. Um dia que confirma aquilo em que sempre acreditamos: o Amapá é gigante e tem muito a contribuir para o desenvolvimento do nosso país.

Acabei de ser informado pela presidente da Petrobras, Magda Chambriard, de que a companhia identificou a presença de petróleo em águas profundas da Margem Equatorial.

Estávamos certos. Foram anos de luta para chegar até aqui. Lutamos pelo direito de pesquisar a Margem Equatorial e conhecer as nossas riquezas. Lutamos para que, sendo possível a exploração, essa riqueza seja transformada em emprego, renda, oportunidades e qualidade de vida para o povo amapaense e contribua para o desenvolvimento do Brasil.

Esse resultado também mostra a excelência da nossa Petrobras. Meu reconhecimento a todos os técnicos e profissionais da companhia que conduzem esse trabalho com competência, segurança e respeito ao meio ambiente e às pessoas.

Esse é o Amapá gigante que a gente quer: protagonista de um Brasil que cresce com desenvolvimento, preservação e oportunidades para a nossa população.

Viva a nossa gente!
Viva o Amapá gigante!
Viva o Brasil!

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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