POLÍTICA NACIONAL
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
Publicado em
20 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cria normas para proteger o produtor rural em casos de execução extrajudicial de contratos de crédito rural, ou seja, quando eventuais credores do produtor rural (como bancos) possam retomar bens dados em garantia. A proposta busca preservar a função social do imóvel produtivo e garantir a continuidade da atividade rural, com prioridade para garantias agrícolas e restrições à execução extrajudicial de hipoteca em situações de perdas por eventos climáticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a execução extrajudicial da garantia só poderá ser usada quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.
A proposta estabelece que, na execução extrajudicial de crédito rural, devem ser observados, preferencialmente, o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), título usado no agronegócio para financiar a produção em que o produtor se compromete a entregar produtos rurais (como soja ou milho) ou pagar em dinheiro no futuro. O projeto também assegura ao produtor rural a manutenção da posse do imóvel durante a execução vinculada a essas garantias, para resguardar a função social e a atividade produtiva do imóvel rural.
Antes da execução extrajudicial de bens rurais, o agente de garantia poderá submeter a demanda à mediação ou à arbitragem, para buscar acordo, evitar a perda imediata da posse produtiva e preservar a produção e a subsistência do produtor rural e de sua família.
O projeto assegura ao produtor rural o direito à revisão do contrato de crédito em caso de valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais, além da possibilidade de pagamento parcelado ou renegociação do débito, respeitados os limites legais e a função social do imóvel.
Durante a negociação, mediação ou arbitragem, fica vedada a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, salvo com consentimento expresso do produtor rural.
Eventos climáticos
Em outro ponto, o projeto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de mutuários ou garantidores que tenham comprovado prejuízo em duas ou mais safras consecutivas por eventos climáticos adversos (como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval), reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência. Nesses casos, o agente de garantia deverá promover procedimentos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
Any Ortiz afirmou que eventos climáticos extremos têm afetado a renda rural e ampliado o endividamento dos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo ela, a proposta busca equilibrar o direito de crédito com princípios constitucionais e evitar a perda imediata de propriedades produtivas em cenários de calamidade.
“A conjugação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar regional e nacional”, disse Ortiz. Para a deputada, é necessário assegurar que produtores e cooperativas possam se reerguer e se manter ativos.
Mudanças nas leis
O texto revoga trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69, sobre alienações fiduciárias, e do Marco Legal das Garantias. O objetivo é restringir e reorganizar regras ligadas à execução extrajudicial de garantias e retirar dispositivos que tratam da execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca.
No Código Civil, o projeto revoga a possibilidade de o agente de garantia valer-se da execução extrajudicial quando houvesse previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Também revoga a permissão de apenas o credor do crédito mais prioritário promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, salvo acordo diferente entre todos os credores.
Também são retiradas a opção do credor por cobrança judicial do saldo remanescente se a via extrajudicial não tiver resultado, a obrigação de o devedor entregar ou disponibilizar o bem para venda extrajudicial (com previsão de multa), e regras sobre venda do bem e busca e apreensão extrajudicial.
Do Marco Legal das Garantias, o projeto revoga o núcleo de regras sobre execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e sobre a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte
Published
23 minutos agoon
29 de setembro de 2026By
Da Redação
Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.
De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.
A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
Ministério do Esporte
Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.
Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.
A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.
Profissionalização
A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.
A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.
Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.
Lei Geral do Esporte
A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.
As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.
A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.
Copa do Mundo
A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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