POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita suspensão de contas de usuários em redes sociais

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O Projeto de Lei 4837/24 estabelece que qualquer suspensão por ordem judicial, mesmo que temporária, de plataformas on-line por conteúdo infringente deve ser medida absolutamente excepcional.

Pela proposta, a suspensão ficará restrita a casos de uso do serviço como suporte para tentativa ou consumação de crimes:

  • previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • considerados inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça pela Constituição Federal – ou seja, tortura, tráfico de drogas, terrorismo; e
  • hediondos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet.

“A suspensão de contas de usuários deve ser medida absolutamente excepcional e possível somente em situações muito graves”, afirma o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto. 

Como é hoje
Atualmente, o Marco Civil só responsabiliza o provedor de
internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, ele não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Pela lei, a ordem judicial deverá conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, para permitir a localização inequívoca do material.

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As exceções são materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, divulgados sem autorização dos participantes, que podem ser notificados à plataforma por envolvidos ou seus representantes legais. 

Retirada e suspensão
“O  que se percebe nos últimos tempos é que não só conteúdos infringentes estão sendo tornados indisponíveis, mas usuários estão sofrendo suspensão das redes, enquanto que a lei menciona apenas a retirada de conteúdo”, critica o deputado. 

“O que se pretende é que ordens judiciais não sejam instrumentos para censura prévia”, afirma. “Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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