POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga cinemas, teatros e estádios a oferecerem cadeiras de rodas

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O Projeto de Lei 2591/24 inclui, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a obrigatoriedade de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e espaços similares fornecerem gratuitamente cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (PP-AL), observa que, embora a Constituição seja norteada pelo princípio do livre acesso, alguns lugares ainda não estão adequados para receber pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

“Há espaços que demandam tempo para visitação e possuem uma longa distância a ser percorrida. A cadeira de rodas pode facilitar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo que no cotidiano não utilizem cadeiras de rodas, como idosos”, defende Beltrão.

Legislação atual
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito desse público à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A lei fala em soluções destinadas à eliminação de barreiras e em acessibilidade, mas não menciona a oferta de cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida nesses espaços.

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Por sua vez, a Lei de Acessibilidade determina que centros comerciais e estabelecimentos congêneres forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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