POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga preso a pagar por uso e manutenção de tornozeleira eletrônica

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O Projeto de Lei 766/25 obriga presos temporários ou condenados a pagarem pelos gastos com uso e manutenção de equipamento de monitoração eletrônica.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, o monitorado será responsável pela conservação do equipamento e deverá ressarcir o prejuízo em caso de dano ou avaria, após avaliação técnica.

A cobrança não será aplicada aos beneficiários da gratuidade de justiça. Já a recusa injustificada ao pagamento resultará na inscrição do débito em dívida ativa.

Ainda segundo o texto, os recursos arrecadados com a medida serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para custeio e investimentos.

Os estados e o Distrito Federal também poderão instituir cobranças semelhantes.

Justificativa e impacto
Autor do projeto, o deputado Célio Studart (PSD-CE) afirma que a medida visa combater o crime organizado e gerar receitas para o custeio dos equipamentos.

Ainda conforme o parlamentar, a monitoração eletrônica contínua facilita a identificação de descumprimentos de medidas judiciais e fomenta o caráter preventivo quanto à reincidência em outros crimes.

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“A utilização de monitoração eletrônica e a respectiva cobrança pelo seu uso são medidas que podem contribuir, significativamente, para alcançar esses objetivos”, defendeu Célio Studart.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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