POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite recondução imediata de preso que violar regras da saída temporária

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O Projeto de Lei 172/25 determina a condução imediata de sentenciados ao estabelecimento prisional em caso de descumprimento das condições da saída temporária. A proposta, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição estabelece que, uma vez constatado o descumprimento das condições da saída temporária, as polícias Civil e Militar ficam autorizadas a reconduzir imediatamente o sentenciado ao estabelecimento prisional. A recondução deverá ser comunicada ao juiz da execução penal em até 24 horas.

No mesmo prazo de 24 horas da recondução, deverá ser realizada audiência de custódia para que o juiz decida sobre a revogação do benefício e eventual regressão de regime. Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa.

O texto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal, que hoje estabelece que a violação das regras da saída poderá levar à revogação do benefício pelo juiz.

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Gilson Daniel acredita que a mudança proposta permitirá às forças de segurança atuar com mais eficiência e agilidade diante do descumprimento das condições da saída temporária, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia para a recondução do sentenciado ao presídio.

“A proposta não viola direitos e garantias individuais, pois determina que a recondução será imediatamente comunicada ao juiz, assegurando a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas”, observa o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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