POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê distribuição de cartilhas sobre bebês intersexos nas maternidades brasileiras

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O Projeto de Lei 2576/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), torna obrigatória a distribuição de cartilhas informativas sobre bebês intersexos nas maternidades públicas e privadas de todo o Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

As pessoas intersexos nascem com características sexuais que não se enquadram nas normas médicas e sociais de corpos masculinos ou femininos. Essas características podem incluir genitais, padrões cromossômicos e glândulas, como ovários e testículos. Os direitos dessas pessoas incluem a identidade de gênero e a autodeterminação sexual.

A cartilha prevista no projeto de lei deverá conter informações claras e objetivas sobre o que significa ser intersexo, os direitos desses bebês e de suas famílias, orientações iniciais sobre cuidados de saúde e informações sobre apoio e grupos de acolhimento. As maternidades deverão entregá-la aos pais, mães ou responsáveis no momento da alta hospitalar do recém-nascido.

Segundo Clodoaldo Magalhães, informar e apoiar as famílias desde o início é fundamental para garantir que os bebês tenham um começo de vida digno e respeitoso. “Muitas vezes, os pais são surpreendidos com a notícia e carecem de informações necessárias para lidar com a situação de forma informada e compassiva”, afirma o parlamentar.

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Penalidade
A maternidade que descumprir a medida poderá ser punida com advertência; multa de R$ 1.000 por ocorrência, dobrada em caso de reincidência; e suspensão temporária do alvará de funcionamento, em caso de persistência na infração.

O texto estabelece ainda que as cartilhas serão elaboradas em parceria com associações de defesa dos direitos dos intersexos, profissionais de saúde especializados e representantes da comunidade intersexo.

Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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