POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê doação de cannabis apreendida a laboratórios que pesquisam uso medicinal da planta

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O Projeto de Lei 2726/24 permite que a cannabis sativa (planta também usada para produzir maconha) apreendida por forças policiais seja destinada a laboratórios que desenvolvem pesquisas sobre o uso medicinal da espécie.

O texto altera a Lei Antidrogas prevendo o uso da planta para fins medicinais em vez da incineração.

Autor do projeto, o deputado Bacelar (PV-BA) afirma que transformar a maconha apreendida em matéria-prima para produção de medicamento pode representar uma significativa vantagem em relação à destruição da planta.

“Além de permitir o aproveitamento das propriedades terapêuticas da planta, essa prática pode resultar no barateamento dos medicamentos, ampliando o acesso aos tratamentos”, afirma Bacelar.

Redução de custos
O autor destaca ainda que a produção de princípios ativos a partir de plantas apreendidas reduziria os custos associados ao cultivo e à importação da matéria-prima, permitindo que os laboratórios ofereçam medicamentos a preços mais acessíveis.

Ele lembra que a cannabis sativa pode ser transformada em matéria-prima para medicamentos que tem como princípio ativo o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), amplamente usados no tratamento de epilepsia, dor crônica e esclerose múltipla.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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