POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê esforço permanente para alfabetização de crianças

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O Projeto de Lei 4937/24, do Senado, determina a criação de ações para que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do segundo ano do ensino fundamental. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa, da Comissão de Educação do Senado. O objetivo é consolidar políticas públicas para garantir a alfabetização infantil.

Compromisso da União
O projeto envolve ainda o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado em 2023 pelo Ministério da Educação.

Criada por meio de decreto, a iniciativa deverá virar lei, com medidas para recuperar e ampliar as competências em leitura e escrita, em especial de crianças com atraso na aprendizagem.

Está prevista ainda a criação do Fórum Nacional do Compromisso, um espaço permanente de articulação entre entes federativos. A adesão será voluntária, mas aqueles que optarem por participar deverão seguir as diretrizes estabelecidas.

Ações integradas
A proposta estrutura uma política pública permanente, colocando a alfabetização infantil como uma prioridade nacional. Para isso, prevê ações integradas, como:

  • formação e valorização de professores, garantindo capacitação continuada para aprimorar práticas pedagógicas;
  • investimentos na infraestrutura das escolas, com fornecimento de materiais didáticos e criação de ambientes mais adequados para o aprendizado;
  • monitoramento da alfabetização por meio de avaliações periódicas, permitindo ajustes nas políticas educacionais com base em dados concretos; e
  • reconhecimento de boas práticas por meio do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, para destacar estados e municípios com os melhores resultados.
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Apoio federal
Pelo texto, a União deverá coordenar a política de alfabetização, oferecendo assistência a estados e municípios para capacitar professores, melhorar a infraestrutura escolar e aplicar avaliações.

A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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