POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê novas eleições ou sorteio em caso de empate em eleições brasileiras

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O Projeto de Lei Complementar 155/24 altera o Código Eleitoral para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) e majoritárias (presidente, governadores, prefeitos e senadores).

O texto também prevê a realização de sorteio em caso de empate persistente.

O objetivo do autor, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), é garantir maior legitimidade e representatividade ao processo eleitoral. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Idade como desempate
Atualmente, a idade é o critério de desempate previsto no Código Eleitoral, no caso das eleições proporcionais. Se houver empate, será eleito o candidato mais idoso.

Samuel Viana, no entanto, considera esse critério insatisfatório, por “privilegiar um aspecto biológico que não reflete a verdadeira intenção do eleitorado”. Para ele, em uma democracia, é essencial que a decisão final seja pautada em elementos que demonstrem maior respaldo popular e legitimidade.

Transparência
O projeto de Viana sugere que, nas eleições para os cargos de presidente da República, de governador e de prefeito, seja realizada uma nova votação entre os candidatos empatados.

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Caso persista o empate, haverá um sorteio público e transparente, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A nova votação ocorrerá em até 30 dias após a proclamação dos resultados oficiais. Já o sorteio será realizado em sessão pública, em até cinco dias após a confirmação do empate persistente.

Nas eleições proporcionais e para o cargo de senador, o desempate será resolvido direto por sorteio. Samuel Viana argumenta que uma nova votação seria inviável ou desnecessária nessas circunstâncias.

O autor do projeto lembra que outros países já adotam novas eleições e sorteios em caso de empates. No Brasil, ele afirma que, apesar de os empates não serem comuns, podem ocorrer especialmente nos municípios menores.

Despesas
As despesas da nova eleição serão custeadas pelo TSE. “Como a nova votação será restrita aos candidatos empatados e ocorrerá em uma circunscrição eleitoral específica, os custos serão relativamente baixos e não demandarão a mobilização de todo o aparato eleitoral”, observa Samuel Viana.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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