POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê prisão de quem divulgar imagens de suicídio ou automutilação

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O Projeto de Lei 2651/24 fixa pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo com cena de violência autoprovocada, suicídio, tentativa de suicídio e automutilação ou detalhes do método utilizado para a prática.

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por familiar da vítima ou com a finalidade de vingança ou humilhação. Por outro lado, a proposta autoriza a publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica desde que sem identificação da vítima, mediante prévia autorização da própria vítima maior de 18 anos ou de parentes, no caso de suicídio consumado.

O projeto inclui o crime no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Allan Garcês (PP-MA).

“O suicídio é um fenômeno complexo e multifacetado que atinge toda a sociedade, sendo considerado um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e um dos índices de qualidade de vida de um país”, afirma Garcês. “A saúde mental está incluída entre os objetivos de desenvolvimento sustentável, também conhecidos como objetivos globais da Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas (ONU)”, acrescentou.

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Entre as normativas nacionais atuais para o enfrentamento do suicídio, está a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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