POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê treinamento sobre racismo para atendimento a mulheres vítimas de violência

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O Projeto de Lei 6654/25 altera a Lei Maria da Penha para detalhar a capacitação obrigatória e continuada de profissionais da rede de proteção a vítimas de violência doméstica. A formação deverá incluir temas como racismo estrutural, combate ao racismo institucional e atendimento humanizado, com foco nas especificidades vividas por mulheres negras.

Pelo texto, a capacitação deverá alcançar profissionais das áreas de segurança pública, saúde, Justiça e assistência social. O objetivo é evitar a revitimização durante o atendimento e qualificar a atuação do poder público.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a mulher negra enfrenta o racismo e o machismo, o que se reflete em indicadores sociais graves.

“A medida visa a eliminar a violência institucional e o racismo no acolhimento, garantindo que o atendimento e a proteção sejam sensíveis e humanizados, reconhecendo a especificidade da violência sofrida pela mulher negra e o seu direito a um serviço público justo e imparcial”, afirma Amom Mandel.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a capacitação de profissionais sobre questões de gênero e de raça ou etnia, mas sem detalhamento.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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