POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê universalização do acesso à energia elétrica em município rural com central de geração

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O Projeto de Lei 1773/24 determina que os municípios do meio rural que possuam centrais de geração eólica, fotovoltaica ou hidrelétrica terão prioridade nas metas de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a universalização será custeada com recursos de dois encargos cobrados na conta de luz dos consumidores brasileiros: a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contradição
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirma que o projeto de sua autoria visa resolver uma “flagrante contradição”: o fato de pequenas cidades que abrigam centrais de produção de energia elétrica sofrerem com a falta de distribuição de energia elétrica em toda a extensão municipal.

“O projeto procura assegurar que as concessionárias de distribuição forneçam o seu produto aos municípios, incluindo todos os seus povoados rurais”, disse Rocha.

Metas
As metas de universalização são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada distribuidora ou permissionária do país.

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De acordo com a Lei 10.438/02, as metas devem priorizar os municípios rurais com atendimento de energia elétrica domiciliar inferior a 85%, o que é mantida no projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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