POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas

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O Projeto de Lei 4970/25 propõe uma mudança no Código Civil para proibir expressamente a participação de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto veda a inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas “a qualquer título”, estabelecendo que qualquer sociedade criada nessas condições será considerada nula de pleno direito.

Combate a fraudes e “laranjas”
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o objetivo central é acabar com a prática de usar o CPF de crianças para a constituição de empresas de fachada. Segundo Helder Salomão, essa brecha legal vem sendo utilizada para fins ilícitos, como “fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro”.

Além dos crimes financeiros, o deputado alerta para o risco jurídico aos próprios menores, que muitas vezes acabam figurando, sem saber, como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas.

Exceção para herança
Pela proposta, a proibição não se aplica em casos de sucessão legítima (herança) ou testamentária.

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Nessas situações, onde a criança recebe as quotas ou ações por falecimento dos pais ou parentes, ela poderá continuar na sociedade, mas seus direitos deverão ser exercidos por um representante legal até que atinja a maioridade.

Como é hoje
Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos sejam sócios, mas exige que o dinheiro ou bens prometidos para a empresa já tenham sido efetivamente transferidos (capital totalmente integralizado), para evitar que o menor tenha dívidas futuras. Além disso, eles não podem administrar o negócio e devem ser representados ou assistidos pelos pais.

Regra de transição
Se a medida for aprovada, as empresas que já possuem menores em seus quadros societários terão um prazo de 1 (um) ano para se regularizar. Caso não o façam, estarão sujeitas à nulidade de sua constituição.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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