POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe privatização de empresas públicas de tecnologia da informação

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O Projeto de Lei 6352/25 estabelece que as empresas públicas de tecnologia da informação (TI) são essenciais para a soberania digital, a privacidade de dados e a segurança nacional, proibindo sua transferência para o setor privado. A proposta determina que infraestruturas, dados e serviços estratégicos devem permanecer sob controle do Estado.

A proposição, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a infraestrutura física de armazenamento e processamento de dados (datacenters) deve ser mantida obrigatoriamente em território nacional e sob o domínio do poder público. A medida busca evitar que dados de cidadãos brasileiros fiquem sujeitos a legislações estrangeiras que possam comprometer a autonomia do país.

Federalização
O projeto prevê que, em casos de liquidação ou venda de empresas de TI estaduais, distritais ou municipais, a União poderá intervir e realizar a federalização da companhia. Esse processo poderá ocorrer por meio da compra da empresa, compensação de dívidas ou novos investimentos federais, sempre condicionados à concordância do estado ou município envolvido.

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Além disso, a proposta estabelece que qualquer transferência de dados pessoais sensíveis sob guarda do governo para a iniciativa privada deverá ser precedida de consulta pública.

Dependência digital
Natália Bonavides ressalta que o Brasil enfrenta um cenário de dependência digital e ataques à soberania impulsionados por grandes conglomerados tecnológicos internacionais que atuam sem transparência. Ela argumenta que os dados são ativos estratégicos de valor comparável ao petróleo e fundamentais para a manutenção da democracia.

“Privatizar a TI pública é abrir mão do controle sobre o cérebro digital do Estado. Os dados dos cidadãos, os algoritmos que sustentam políticas públicas e os sistemas que garantem direitos fundamentais não podem estar sob domínio de interesses privados”, afirma a deputada.

“O caminho da soberania digital passa pela gestão pública dos dados estratégicos e de relevância nacional, de forma direta, transparente e democrática”, diz.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado sedia exposição ‘O Caminho do Voto’, sobre etapas do processo eleitoral

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selo_eleicoes_claro.jpgO presidente do Senado, Davi Alcolumbre, participa nesta quarta-feira (5), às 10h, da abertura da exposição O Caminho do Voto, que retrata as etapas do processo eleitoral, desde o desenvolvimento e os testes da urna eletrônica até a votação e a totalização dos resultados. Organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mostra pode ser visitada no Senado até o dia 21 de agosto.

A abertura da exposição, no Espaço Senador Ivandro Cunha Lima do Senado, contará com a presença do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, de presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e de outras autoridades da Justiça Eleitoral e instituições parceiras.

O evento integra a programação da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação. A exposição mostra ainda como o sistema brasileiro se consolidou como um dos processos democráticos mais seguros do mundo.   

Ao percorrer os painéis da exposição, o visitante poderá conhecer as principais etapas que asseguram a integridade do processo eleitoral, com a adoção da tecnologia, procedimentos de auditoria, controles institucionais e atuação de milhares de servidores e colaboradores.

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A exposição ficará até sexta-feira (7) no Espaço Senador Ivandro Cunha Lima. A partir dessa data, será instalada no Espaço da Praça das Abelhas, que fica em frente às Alas Teotônio Vilela e Tancredo Neves.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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