POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe privatização de empresas públicas de tecnologia da informação

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O Projeto de Lei 6352/25 estabelece que as empresas públicas de tecnologia da informação (TI) são essenciais para a soberania digital, a privacidade de dados e a segurança nacional, proibindo sua transferência para o setor privado. A proposta determina que infraestruturas, dados e serviços estratégicos devem permanecer sob controle do Estado.

A proposição, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a infraestrutura física de armazenamento e processamento de dados (datacenters) deve ser mantida obrigatoriamente em território nacional e sob o domínio do poder público. A medida busca evitar que dados de cidadãos brasileiros fiquem sujeitos a legislações estrangeiras que possam comprometer a autonomia do país.

Federalização
O projeto prevê que, em casos de liquidação ou venda de empresas de TI estaduais, distritais ou municipais, a União poderá intervir e realizar a federalização da companhia. Esse processo poderá ocorrer por meio da compra da empresa, compensação de dívidas ou novos investimentos federais, sempre condicionados à concordância do estado ou município envolvido.

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Além disso, a proposta estabelece que qualquer transferência de dados pessoais sensíveis sob guarda do governo para a iniciativa privada deverá ser precedida de consulta pública.

Dependência digital
Natália Bonavides ressalta que o Brasil enfrenta um cenário de dependência digital e ataques à soberania impulsionados por grandes conglomerados tecnológicos internacionais que atuam sem transparência. Ela argumenta que os dados são ativos estratégicos de valor comparável ao petróleo e fundamentais para a manutenção da democracia.

“Privatizar a TI pública é abrir mão do controle sobre o cérebro digital do Estado. Os dados dos cidadãos, os algoritmos que sustentam políticas públicas e os sistemas que garantem direitos fundamentais não podem estar sob domínio de interesses privados”, afirma a deputada.

“O caminho da soberania digital passa pela gestão pública dos dados estratégicos e de relevância nacional, de forma direta, transparente e democrática”, diz.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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