POLÍTICA NACIONAL

Projeto que susta a criação de comissões de soluções fundiárias passa na CRA

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) a suspensão da criação de comissões para atuar na solução de conflitos fundiários. Essas comissões atuariam na realização obrigatória de visitas técnicas e mediações prévias à execução de decisões judiciais de reintegração de posse.

A criação dessas comissões é prevista pela Resolução 510, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá ter seus efeitos suspensos pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 327/2023. Apresentado pelo presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Jayme Campos (União-MT) e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

De acordo com o relator, a resolução do CNJ criou comissões de soluções fundiárias com atribuições autônomas, originalmente concebidas em um contexto de excepcionalidade durante a pandemia de Covid-19, mas que acabaram transformadas em um regime de caráter permanente. Isso representa “inovação normativa sem respaldo legal e interfere diretamente no exercício da jurisdição e na celeridade da prestação judicial”, avalia Jayme Campos.

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O relator ressalta que o PDL pretende restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, reforçando o princípio da separação e harmonia estabelecido na Constituição.

“Ao sustar os dispositivos da Resolução 510, de 2023, reafirma-se que a edição de normas processuais e substantivas é competência privativa da União, e que o CNJ, como órgão de controle interno do Poder Judiciário, não possui competência legislativa nem pode inovar na ordem jurídica com força de lei”, observa o relator.

Jayme Campos aponta ainda que “a criação de comissões com poderes investigativos e deliberativos autônomos compromete, em última análise, a imparcialidade do processo e introduz um viés político-administrativo indevido em temas de natureza essencialmente jurisdicional”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis vai ao Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que confirma o Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Protocolo de Emenda ao Anexo do acordo. O texto, que segue para análise em Plenário com requerimento para votação em regime de urgência, amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil.

O PDL 1.020/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e estabelece a aprovação, pelo Congresso Nacional, do acordo celebrado em Genebra, em 1979, e do protocolo celebrado em 2015. O texto também prevê que atos de denúncia, revisão ou ajustes complementares que resultem em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso. 

Tarifa zero 

O Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) integra o conjunto de normas da OMC e amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil. Segundo a exposição de motivos enviada com a proposta, o instrumento foi adotado na Rodada Tóquio do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), está em vigor desde 1980 e foi incorporado ao arcabouço jurídico da OMC. 

O acordo estabelece a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e para produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo. Também abrange serviços de manutenção e reparos. 

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Além da eliminação de tarifas, o TCA trata da redução de barreiras não tarifárias, das decisões de compra de aeronaves civis, dos subsídios à exportação e de regras para evitar restrições comerciais incompatíveis com o comércio internacional. O acordo também prevê consultas, monitoramento e solução de controvérsias entre os signatários. 

Setor aéreo 

Em seu parecer, Nelsinho Trad informa que as tarifas aplicadas pelo Brasil aos produtos abrangidos pelo TCA já são zeradas. Mesmo assim, a adesão ao acordo consolidará essa prática e poderá trazer previsibilidade para os preços de insumos usados pela indústria de aviação civil e por empresas que prestam serviços aeronáuticos. 

Para ele, a aprovação favorece a indústria aeronáutica brasileira e o sistema de transporte aéreo. 

— Eventual vinculação ao Acordo constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país. Esse quadro se aplica, de modo destacado, para a indústria de aviação civil, bem como para empresas e companhias aéreas prestadoras de serviços aeronáuticos.

Com a adesão, o Brasil também passará a participar plenamente das deliberações do Comitê de Comércio de Aeronaves Civis, que discute a aplicação do acordo e a possível inclusão de novos produtos do setor. De acordo com o parecer, essa participação ocorrerá em igualdade de condições com outros grandes produtores mundiais. 

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A exposição de motivos aponta que o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo TCA alcança US$ 3,73 trilhões em exportações e importações, considerando a média de 2018 a 2022. Na balança comercial brasileira, o valor anual é de US$ 41,4 bilhões. Os principais parceiros comerciais do Brasil nesse conjunto de produtos são Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina. 

O acordo é composto de preâmbulo e nove partes principais, que tratam dos produtos cobertos, direitos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, compras dirigidas pelo governo, restrições comerciais, apoio governamental, governos regionais e locais, mecanismos de consulta e solução de controvérsias e disposições finais. 

Os ministros que encaminharam a proposta ao Congresso — Geraldo Alckmin, da Indústria e Comércio, e Mauro Vieira, das Relações Exteriores — afirmam que a adesão ao acordo será benéfica para o Brasil, pois “terá impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos e constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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