POLÍTICA NACIONAL

Projeto renova autorização para estados e municípios utilizarem saldos de fundos de saúde

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O Projeto de Lei Complementar 58/25 prorroga, até o fim de 2025, o prazo para que estados e municípios usem em ações de saúde os saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores, inclusive com reprogramação do uso dos recursos. A proposta, do Mauro Benevides Filho (PDT-CE), está em análise na Câmara dos Deputados.

O uso dos saldos já havia sido permitido pelo Congresso em março de 2020, por meio de proposta da ex-deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros parlamentares que deu origem à Lei Complementar 172/20. O objetivo, então, era garantir a continuidade dos serviços essenciais durante a pandemia de covid-19. O remanejamento na época foi restrito ao ano de 2020, mas foi sendo prorrogado ao longo dos anos.

Em 2024, a Lei Complementar 205/24, alterou a norma para, além de estender o prazo, flexibilizar a gestão dos recursos e possibilitar a continuidade de ações voltadas à saúde e à assistência social.

Agora, a proposta de Mauro Benevides Filho dispensa os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS).

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“O projeto se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade do atendimento à população, especialmente diante dos desafios de planejamento e execução orçamentária enfrentados pelos entes federativos”, explica o autor. “A prorrogação do prazo permitirá a melhor alocação de recursos, evitando a devolução de verbas não executadas e contribuindo para o fortalecimento do SUS.”

Benevides Filho acrescenta que não haverá aumento de despesas, uma vez que os recursos já se encontram nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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