POLÍTICA NACIONAL

Projeto retira despesas temporárias com educação e saúde do limite de gasto previsto no arcabouço fiscal

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25 altera o Novo Arcabouço Fiscal para excluir, do limite de gastos do governo, algumas despesas temporárias com educação e saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A Lei 15.164/25 autorizou a destinação de mais 5% dos recursos do Fundo Social para programas de educação e de saúde durante cinco exercícios financeiros. Se essas despesas estiverem incluídas naquele limite, a disponibilidade de recursos ficará mais limitada”, afirmou o autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Segundo o parlamentar, a mudança na legislação poderá liberar cerca de R$ 1,5 bilhão por ano para uso em educação e saúde. “Em termos absolutos, é um volume expressivo de recursos, capaz de financiar diversos programas”, disse.

Empréstimos internacionais
A proposta também retira das metas fiscais as despesas com educação e saúde financiadas por meio de empréstimos internacionais e contrapartidas. “Não faz sentido que sejam submetidas ao limite de gastos, uma vez que são objeto de contratos firmados para uso em determinados fins”, argumentou o parlamentar.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário, que já aprovou a urgência do texto.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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