POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reparação imediata, pelo Estado, de dano causado a policial em serviço

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para obrigar a administração pública a reparar imediatamente profissionais de segurança pública por danos sofridos no exercício da função.

Pelo texto aprovado, a administração pública deverá imediatamente reparar as despesas decorrentes de danos causados à integridade física e mental do profissional, sendo assegurado ao Estado o direito de processar os causadores dos danos em caso de dolo ou culpa.

Relator na comissão, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) decidiu ampliar o alcance da proposta original, Projeto de Lei 960/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para tanto, ele acolheu emenda do deputado Sanderson (PL-RS).

O texto original previa a reparação imediata apenas para agentes da segurança pública previstos no texto constitucional. Nogueira, no entanto, propôs um substitutivo prevendo o benefício também para policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito.

O relator afirma que não são raras as ocorrências em que policiais são atingidos por projéteis mesmo quando protegidos por coletes. “Esses episódios resultam em uma série de despesas adicionais significativas para os agentes, abrangendo custos com tratamentos médicos, medicamentos, curativos e transporte para hospitais”, observa Nogueira.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

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De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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