POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende norma que acabou com benefício tributário para inversor fotovoltaico

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 107/24, em análise na Câmara dos Deputados, suspende resolução do governo, de 2024, que revogou regimes de ex-tarifários para inversores fotovoltaicos.

O ex-tarifário (sigla para exceção tarifária) é um mecanismo que permite a isenção temporária do Imposto de Importação (II) para os bens de capital e de informática.

Até a Resolução Gecex 573/24, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a importação dos inversores fotovoltaicos recebia esse benefício fiscal.

O inversor é um item indispensável no sistema de energia solar, convertendo a energia elétrica gerada pelos painéis de corrente contínua para corrente alternada, utilizada na rede elétrica.

Risco
A revogação dos ex-tarifários para inversores fotovoltaicos é criticada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), autor do projeto. Segundo ele, a decisão do governo vai comprometer a expansão da energia solar no Brasil, podendo levar ao cancelamento de projetos já contratados.

“Estamos diante do risco iminente de perda de cerca de mais de R$ 20 bilhões em investimentos, os quais são fundamentais para impulsionar o crescimento e a expansão do setor de energia solar no Brasil”, alerta Caveira.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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