POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende normas do Ministério da Justiça para o fornecimento de câmeras corporais

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O Projeto de Decreto Legislativo 294/24 suspende os efeitos de portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública que define requisitos mínimos de qualidade e desempenho para o fornecimento de câmeras corporais a agentes da segurança pública (Portaria Senasp/MJSP 572/24). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A portaria detalha requisitos técnicos e funcionalidades das câmeras corporais, procedimentos para armazenamento, transmissão e criptografia das imagens e dados capturados, regras para acessar os dados registrados e diretrizes para o uso em segurança pública.

Autor do projeto que pretende suspender a portaria, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) argumenta que as regras não devem ser definidas por meio de decreto, mas por lei federal. “Não se entende que a Lei 13.675/18, que disciplina o sistema de segurança pública, autorize o uso de portaria para esse caso”, argumenta.

Fundo de segurança
O deputado também questionou o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública como uma das fontes de recurso para a compra dos equipamentos.

“Os estados detêm total autonomia para a adoção ou não de programa de câmeras corporais, com ou sem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”, afirma Fraga.

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“A portaria mostra-se mera carta de intenções, sem força normativa, servindo mais para propaganda governamental. Dificilmente algum ente federado conseguirá adquirir e operar câmeras corporais com base nesse fundo”, critica Fraga.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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