POLÍTICA NACIONAL

Projeto triplica penas de crimes cometidos com arma de fogo roubada de agente de segurança

Publicado em

O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública.

Segundo o Código Penal, que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:

  • Homicídio – reclusão de 6 a 20 anos;
  • Constrangimento ilegal – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
  • Perseguição (stalking) – detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
  • Violação de domicílio, detenção de 3 meses a 2 anos;
  • Roubo, reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Extorsão, reclusão de 4 a 10 anos e multa; e
  • Fuga de preso, detenção de 3 meses a 1 ano.

“Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes costumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma”, argumenta o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

Leia Também:  CPMI do INSS ouvirá Leila Pereira, CEO do C6 e presidente da Dataprev

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova protocolo sobre exposições internacionais

Published

on

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) protocolo que atualiza as regras para exposições internacionais e os direitos e deveres dos países organizadores e participantes. A medida pode permitir que o Brasil recupere o direito de voto no Bureau Internacional de Exposições (BIE), suspenso desde 2015 devido ao acúmulo de contribuições em atraso. A matéria segue para análise do Plenário.

Relatado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), o PDL 359/2024 aprova protocolo que altera a Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais, de 1928, e consolida modificações posteriores, aprovadas em 1982 e 1988. O Brasil é membro fundador do BIE e signatário da convenção. Segundo a exposição de motivos que acompanha a proposta, a aprovação do protocolo permitirá ao país cumprir suas obrigações financeiras com o organismo e recuperar o direito de voto nas decisões.

Com a retomada do direito de voto, cidades brasileiras poderão voltar a se candidatar para sediar exposições internacionais e mundiais. O país já participou de eventos como a Expo Zaragoza, em 2008, a Expo Xangai, em 2010, a Expo Milão, em 2015, e a Expo Dubai, em 2020. Para Dra. Eudócia, a aprovação do protocolo é importante para ampliar a participação brasileira nesses eventos.

Leia Também:  Comissão vota parecer sobre repasses federais a municípios nesta quarta-feira

Regras

O protocolo estabelece alterações nos procedimentos relacionados às exposições e às atividades do BIE, organismo responsável pelas grandes exposições mundiais. Entre as disposições estão regras para mudanças nos procedimentos, formas de adesão dos países ao protocolo e comunicação entre os governos participantes e o organismo.

O texto também trata da atuação do BIE e consolida alterações anteriores na Convenção de Paris. Atos que possam revisar o protocolo e ajustes complementares que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA