POLÍTICA NACIONAL

Projetos para crianças e adolescentes são destaque na pauta da CDH

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Crianças e adolescentes são o foco em diversos projetos de lei prontos para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O colegiado retoma os trabalhos em fevereiro com 40 propostas aptas para deliberação. Caberá à presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), definir a agenda de votações.

Entre os projetos que já podem ser votados, está o PLS 234/2018, que endurece normas contra o trabalho infantil. A matéria disciplina a responsabilidade civil decorrente da submissão de criança ou adolescente às piores formas do trabalho infantil e estabelece normas de proteção ao trabalho adolescente.

O projeto tem como alvo o trabalho de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil, listadas pela Convenção 182 e pela Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto de lei está sendo relatado pela senadora Damares, para quem a proposição é um avanço na proteção infantojuvenil, ao coibir práticas que comprometem o desenvolvimento físico, psicológico e educacional de crianças e adolescentes e ao reafirmar o dever estatal de assegurar os direitos desse grupo “com absoluta prioridade”.

Crimes sexuais

Outra proposta eleva as penas dos crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O PL 2.989/2024, da ex-senadora Janaína Farias (CE), também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet para investigar casos de crimes praticados contra o público infantojuvenil.

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A matéria está sendo relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela destaca em seu relatório que a violência contra menores de 18 anos está em plena escalada.

“A proposição é oportuna não apenas por reunir em um único tipo penal todos os atos relacionados à produção, registro, venda, compartilhamento, divulgação, guarda ou armazenamento de material audiovisual contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes, mas também por ampliar a atuação das forças policiais na internet na repressão a qualquer forma de crime cometido contra esse grupo”, diz a relatora.

Primeira infância

Já o PL 6.524/2019, de autoria da ex-deputada Leandre (PR), institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), que deverá funcionar como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público na área.

Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto pretende sistematizar e dar amplo acesso às informações e aos indicadores das políticas públicas direcionadas às crianças de até 6 anos de idade.

A relatora destaca dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad 2021) que apontaram 7,8 milhões crianças vivendo em situação de pobreza e 2,2 milhões em extrema pobreza. Dorinha enfatiza que “tal situação demanda medidas urgentes, integradas, envolvendo todos os entes da Federação, bem planejadas e, fundamentalmente, bem executadas”.

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Outros temas

O colegiado examina ainda propostas sobre uma série de outros temas, como saúde, trabalho, direitos da mulher, proteção à família e direitos humanos, além de sugestões legislativas.

Na área de saúde, por exemplo, um dos destaques é o PL 4.426/2025, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O projeto de lei garante a vacinação contra o herpes-zóster no Sistema Único de Saúde (SUS), para pessoas a partir dos 60 anos. O projeto tem parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para a relatora, a iniciativa enfrenta um problema de saúde pública relevante entre a população idosa e outros grupos com maior risco de complicações. “As evidências epidemiológicas mostram que o impacto individual e sistêmico da doença tende a crescer em função do envelhecimento populacional e da maior prevalência de condições clínicas que comprometem a resposta imunológica”, argumenta Mara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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