POLÍTICA NACIONAL

CDH conclui avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos

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O relatório da Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) com a avaliação do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) foi aprovado nesta quarta-feira (10). Responsável pela avaliação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o PNDH-3 “deixou de refletir a realidade do país” e, por isso, esgotou sua capacidade de orientar políticas públicas. O relatório defende a atualização do programa e apresenta uma série de recomendações.

— O programa pode ser considerado ao mesmo tempo amplamente implementado, em seu núcleo principal, e superado diante da complexidade dos desafios atuais — disse Damares, que é a presidente da CDH.

O PNDH-3 foi instituído pelo Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009. O programa foi uma das políticas públicas do governo federal que a CDH selecionou para avaliação neste ano.

Segundo o relatório de Damares, o PNDH-3 não trata de questões como crimes digitais, produção de conteúdos violentos por crianças na internet e cooptação de jovens por facções criminosas, além de não contemplar temas atuais como crise climática, novas dinâmicas de mobilidade populacional e mudanças demográficas aceleradas.

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Recomendações

O relatório traz recomendações para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Para o Executivo, o documento propõe que o governo federal crie o Sistema Nacional Integrado de Informações em Direitos Humanos. Essa plataforma seria integrada a bases de dados de segurança pública, saúde e educação, entre outras áreas, além de receber contribuições dos estados.

Além disso, o documento sugere que o governo federal:

  • divulgue a estados e municípios seus protocolos de atendimento para questões de infância e sobre vítimas de violência, entre outras;
  • defina uma forma de verificar com clareza as entregas feitas pelos ministérios;
  • incorpore critérios que direcionem as ações para regiões com maior incidência de violações de direitos humanos.

Para o Poder Legislativo, o relatório recomenda que os parlamentares consolidem marcos legais e leis complexas, que hoje estão esparsos, e aumentem a fiscalização sobre as ações do Executivo.

Quanto ao Poder Judiciário, o texto incentiva o tratamento humanizado, a inclusão digital e as colaborações com o Executivo, entre outras sugestões.

O programa

Instituído no final de 2009, o PNDH-3 estabelece princípios, diretrizes e 520 ações do Executivo federal. O relatório de Damares ressalta que a baixa previsão de investimentos orçamentários — em apenas seis das ações — dificultou sua implementação e seu acompanhamento.

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Seis eixos orientam o programa:

  • interação democrática entre Estado e sociedade civil;
  • desenvolvimento e direitos humanos;
  • universalização de direitos em um contexto de desigualdades;
  • segurança Pública, acesso à Justiça e combate à violência;
  • educação e cultura em direitos humanos;
  • direito à memória e à verdade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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