POLÍTICA NACIONAL
Projetos relacionados ao câncer de mama estão na pauta em 2025
Publicado em
10 de março de 2025por
Da Redação
Um dos focos do trabalho legislativo deste ano no Senado é a saúde da mulher. São vários projetos em análise que tratam da saúde feminina, principalmente nas questões de detecção e enfrentamento do câncer. Esse é o caso do PL 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
O projeto, que ainda aguarda sua distribuição às comissões, busca assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir dos 40 anos de idade. O tema ganhou repercussão nacional após uma consulta pública da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último mês de dezembro, sobre a proposta de certificação de boas práticas oncológicas em serviços médicos indicando a faixa etária a partir dos 50 anos como a idade mínima para a realização de mamografias nos planos de saúde.
Segundo o senador, organizações médicas informam que cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem em mulheres com menos de 50 anos. Na justificativa do projeto, Plínio explica que o câncer de mama é a neoplasia maligna mais frequente na população do sexo feminino, sendo um dos principais responsáveis pela mortalidade das mulheres brasileiras. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima mais de 73 mil casos novos para cada ano do triênio 2023-2025, o que representa uma incidência de aproximadamente 42 casos por 100 mil mulheres.
Plínio Valério argumenta ainda que, apesar de contar com um incremento inicial dos custos decorrentes do aumento da demanda pela realização de mamografias, a redução para 40 anos resultará em economia para o SUS no longo prazo. Isso porque a iniciativa contribuirá para a detecção precoce da doença, o que reduzirá os gastos governamentais com o custeio de tratamentos médicos de maior complexidade.
— Todos nós sabemos que o diagnóstico precoce salva vidas. Quando falamos de câncer de mama nas mulheres, é mais urgente ainda. Esse projeto pode salvar milhares e milhares de mulheres brasileiras — afirmou o senador, em vídeo divulgado por sua assessoria.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) já está com um projeto na mesma linha do apresentado pelo senador Plínio Valério. O PL 5.656/2020, do ex-senador Major Olímpio (1962-2021), estabelece o direito de realização de exame mamográfico no SUS para todas as mulheres a partir dos 40 anos, inclusive para o rastreamento de câncer de mama, independentemente de sintomas ou de qualquer outra condição para a sua realização. A matéria aguarda a designação de relator.
Rastreamento e testes
Também preocupado com o risco de câncer nas mulheres, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou um projeto para instituir o rastreamento mamográfico anual a partir dos 30 anos de idade para mulheres com registro de câncer de mama em parentes consanguíneos até o segundo grau (PL 3.021/2024). O objetivo do projeto, segundo Laércio, é possibilitar a detecção precoce da doença em grupos de alto risco, com aumento das chances de tratamento bem-sucedido e redução da mortalidade.
A matéria está pronta para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A relatora, senadora Daniella Ribeira (PSD-PB), apresentou parecer favorável à matéria, na forma de um substitutivo (texto alternativo). Para a senadora, o projeto “é de grande relevância em termos de saúde pública, especialmente para a população feminina, o que ressalta o cuidado e a preocupação de seu autor com as políticas públicas voltadas para as mulheres”.
Outro projeto que a CAS vai votar em breve é o que trata da realização de exames de identificação de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama (PL 6.231/2023 — substitutivo ao PL 158/2009). Da ex-senadora Maria do Carmo Alves (1941-2024), o projeto é relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Também está na CAS um projeto que assegura, no âmbito do SUS, a realização de testes genéticos para mulheres pertencentes aos grupos de alto risco, objetivando a identificação de mutações hereditárias associadas ao aumento de probabilidade de neoplasias malignas de ovário, mama e colorretal (PL 5.181/2023). Segundo o autor, senador Rogério Carvalho (PT-SE), atualmente a medicina personalizada ou de precisão oferece a possibilidade de identificar, por meio de testes de DNA, a predisposição para desenvolvimento de alguns tipos de câncer, permitindo tratamento personalizado. A matéria está esperando a definição de relator.
Cirurgia
O Senado também analisa um projeto que determina a hospitais e clínicas informarem a mulher sobre o acesso, por meio do SUS, a cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer (PL 3.072/2022). A informação deverá ser dada por meio de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios, além de pelo próprio médico assistente responsável pela realização da mastectomia. Nesse caso, deverá existir um termo de ciência, a ser anexado ao prontuário médico. Da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto está em análise na CAS, sob relatoria da senadora Zenaide Maia.
Outro projeto que trata da saúde da mulher é o que generaliza para todas as situações o direito à cirurgia reparadora das mamas, tanto no âmbito do SUS quanto de quem faz uso de planos de saúde privados (PL 2.291/2023). Da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2023 e remetido à Câmara dos Deputados, onde aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Trabalho
Já na Comissão de Direitos Humanos (CDH) tramita o PL 5.608/2023, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e relatado pela senadora Zenaide Maia, que define as condições de trabalho de mulheres diagnosticadas ou em tratamento de câncer e que cria o Programa Empresa Rosa e o Selo Rosa, com incentivos para empresas que contratarem mulheres nessas circunstâncias. A fim de efetivar as ações a favor das mulheres com câncer de mama ou em período de remissão, a empresa participante do programa deve adotar medidas como trabalho remoto, horários flexíveis de trabalho, jornada de trabalho reduzida ou garantia de estabilidade no emprego.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência
Published
14 minutos agoon
25 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.
Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.
O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.
A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.
Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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