POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que prevê pagamento de pensão vitalícia a vítimas do Zika vírus

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Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.156/25, que prevê indenização por dano moral e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo Zika vírus. A norma é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional, ao veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23.

O projeto foi originalmente apresentado, em 2015, pela ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A redação aprovada pelo Legislativo, e agora promulgada, determina uma indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ R$ 8.157,41). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (INPC) e livres de Imposto de Renda. Não há limite de idade para os beneficiários.

A pensão vitalícia poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A revisão a cada dois anos exigida hoje para pessoa com deficiência continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.

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Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Veto
O texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, em troca, foi editada uma medida provisória prevendo uma indenização única de R$ R$ 60 mil (MP 1287/25, que perdeu a eficácia).

Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto, em junho, Mara Gabrilli declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a proposta. Ela argumentou que as famílias beneficiárias têm filhos 100% dependentes de cuidados, o que demanda tempo, desgaste e recursos financeiros.

Para Mara Gabrilli, o Congresso fez justiça ao derrubar o veto. “A gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito [Aedes aegypti, transmissor do Zika vírus] e por não oferecer saneamento básico decente para o povo brasileiro”, disse.

Ao justificar o veto, em janeiro, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto criava despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

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O texto, no entanto, acabou incluído pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do dia 17 de junho.

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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