POLÍTICA NACIONAL

Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade

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O Projeto de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas para as empresas que fraudam licitações ou contratos.

A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do ente federativo”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito orçamentário de R$ 550 milhões para subvenção do óleo diesel

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1372/26) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 550 milhões no Orçamento de 2026 para o programa do governo de subvenção à importação de óleo diesel em função dos efeitos da guerra no Oriente Médio.

“Considerando que o Brasil importa cerca de 30% do diesel consumido, o que faz com que a elevação dos preços internacionais pressione a cadeia quando não há atualização imediata pela Petrobras; e pela variação cambial, já que o petróleo é cotado em dólar, tornando o custo de importação mais elevado quando a moeda norte-americana se valoriza frente ao real”, justificou o governo em mensagem que acompanha a medida.

A subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

A medida provisória vai ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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