POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova suspensão de demarcações de terras indígenas em Santa Catarina
Publicado em
28 de maio de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) voto em separado ao projeto de decreto legislativo que suspende decretos do Poder Executivo sobre demarcações de terras indígenas em Santa Catarina. O colegiado aprovou urgência para análise da matéria em Plenário.
O PDL 717/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com uma emenda. Mas a comissão acatou voto em separado apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) para que o texto original fosse integralmente aprovado.
O texto original suspende artigo de decreto sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas no estado (Decreto 1.775, de 1996); o decreto que demarca a terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC – Decreto 12.289, de 2024); e o decreto que demarca a terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC – Decreto 12.290, de 2024).
Esperidião Amin argumentou que os decretos que homologam as demarcações, editados no início de dezembro passado pelo presidente Lula, não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023). O senador cita que famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.
— Tenho a noção perfeita da grande responsabilidade que nós enfrentamos — disse.
Alessandro Vieira apresentou relatório na CCJ que concluiu pela constitucionalidade apenas da sustação do art. 2º do Decreto 1.775, de 1996, que trata do procedimento administrativo de demarcação. Ele argumentou que, embora os outros decretos parecessem de manifesta ilegalidade, não haveria competência do Congresso de sustar os decretos de homologação, porque se caracterizariam como atos administrativos concretos.
Ao apresentar voto em separado, Moro discordou da justificativa dada pelo relator de que o controle de decretos concretos caberia apenas ao Poder Judiciário, julgando parte do projeto inconstitucional. Para ele, o controle do Congresso não pode estar restrito à forma do ato, mas sim ao seu conteúdo, à sua função e aos seus efeitos jurídicos e sociais, cabendo a suspensão dos decretos específicos citados.
— Excluir os decretos de homologação da sustação congressual configura entendimento excessivamente restritivo e formalista. Não restam dúvidas de que os Decretos de Homologação 12.289 e 12.290 foram editados com base em procedimento já incompatível com a lei. Não se limitam a atos concretos, mas são atos de impacto estrutural, que transformam o regime jurídico de propriedades centenárias, criam instabilidade fundiária, acirram tensões sociais e ignoram o direito à propriedade e à segurança jurídica de comunidades que há décadas ocupam pacificamente esses territórios — expôs Moro.
Moro afirmou ainda que o Poder Legislativo é, nesse momento, “o único Poder ao qual se pode recorrer com relação a essa ilegalidade”.
— A lei tem sido descumprida pelo Poder Executivo e não tem sido observada pelo Poder Judiciário (…) É contra esse esvaziamento do Poder Legislativo, não por uma questão de vaidade ou de poder, mas porque essa Casa é uma casa de representação e temos o dever de resguardar a nossa credibilidade e a nossa competência — completou Moro.
Os senadores favoráveis ao PDL também lembraram que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) uma comissão especial de conciliação para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Debate
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) argumentou que hoje a população indígena “não quer mais morar na zona rural”:
— Temos os mais velhos por lá, mas a geração mais nova está em busca de oportunidades. Temos 119 milhões de hectares para 0,5% da população brasileira. Criar uma área indígena é uma coisa que impacta economicamente o estado e o município. Aí, se cria por decreto e no dia seguinte se têm famílias impactadas — disse Zequinha.
O senador Jorge Seif (PL-SC) destacou que o voto original do senador Alessandro Vieira já admite que os decretos são feitos por meio de procedimentos ilegais.
— Pessoas com títulos centenários, com títulos na mão, dados pelo governo brasileiro, e agora o governo, em cima de leis revogadas, demarca terras. (…) Estou falando de bom senso, respeito entre os Poderes, a base da democracia; respeito à propriedade privada — expôs Seif.
Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que esses processos de demarcação não são de agora; trata-se de uma discussão dos anos 1990.
— O governo interpretou e entendeu que cabia assinar o decreto e assim o fez — disse o líder.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
1 hora agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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