POLÍTICA NACIONAL

Proposta concede anistia ao crime de aborto quando a decisão foi da gestante

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O Projeto de Lei 820/25 concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez ocorrer por decisão da gestante ou com seu consentimento.

O texto alcança abortos realizados entre 7 de dezembro de 1940 e a data de publicação da lei, se for aprovada.

O Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para quem realiza o procedimento com consentimento da gestante, a pena é de até quatro anos.

A proposta estabelece que a anistia vale mesmo se a pena privativa de liberdade tiver sido substituída por pena restritiva de direitos ou se a pessoa estiver cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.

O texto também anistia crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto, que ficam isentos do cumprimento de medidas socioeducativas.

Criminalização
Na justificativa, a autora do projeto, Erika Hilton, afirma que a criminalização restringe o acesso de mulheres ao sistema de saúde e leva ao uso de métodos inseguros.

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“A criminalização do aborto tem um impacto direto no acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo nos casos em que a proteção das mulheres, meninas e pessoas que gestam é prevista em lei”, defendeu.

“Tanto a criminalização do aborto, a negação do aborto seguro e a continuação forçada da gravidez são formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem constituir tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante”, acrescentou a deputada.

A deputada cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais foram abertos, em média, 400 novos processos por ano no Brasil entre 2018 e 2020 por autoaborto ou aborto consentido.

Outro levantamento, realizado em 2012 pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), aponta que, entre 2007 e 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram processados na Justiça juvenil.

O mesmo estudo mostrou que uma parcela significativa dos registros policiais envolvia mulheres jovens de 15 a 19 anos e que, das 334 mulheres incriminadas por aborto, 54 eram adolescentes entre 12 e 17 anos, entre 2007 e 2011.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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