POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria política nacional para turismo em pequenas localidades

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O Projeto de Lei 4706/24 institui a Política Nacional de Fomento ao Turismo Local, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de destinos turísticos em localidades com até 100 mil habitantes.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, essa política nacional deverá ser financiada pelo Fundo Geral de Turismo (Lei 14.476/22), admitidas ainda as parcerias público-privadas quando for o caso. O texto prevê ainda:

  • isenção ou redução de tributos para empresas e pequenos empreendedores que atuem diretamente no setor turístico das localidades beneficiadas;
  • dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos aprovados pelo Ministério do Turismo;
  • linhas de crédito especiais, com juros reduzidos, para pequenos e médios empreendedores do setor turístico, por meio de bancos públicos e outras instituições financeiras;
  • subsídios para projetos que envolvam a revitalização de áreas turísticas, construção de infraestrutura e capacitação de mão de obra local;
  • capacitação e treinamento de guias turísticos e de profissionais do segmento de hospitalidade e dos serviços de alimentação e de transporte; e
  • consultoria gratuita para elaboração de planos de marketing e divulgação de destinos turísticos locais.
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Ainda segundo a proposta, caberá ao governo federal:

  • identificar e cadastrar os municípios elegíveis;
  • elaborar e divulgar anualmente o Mapa Nacional de Turismo Local; e
  • criar um portal eletrônico com informações sobre destinos turísticos locais, com ferramentas para reserva de hospedagem e para divulgação de eventos regionais.

Já os municípios beneficiados deverão:

  • garantir a preservação ambiental e cultural dos destinos turísticos locais;
  • estabelecer planos diretores de turismo em conformidade com as diretrizes da futura lei; e
  • promover eventos e atividades que valorizem a cultura e os produtos locais.

“O turismo é um dos setores mais promissores para o desenvolvimento das pequenas cidades e comunidades com grande potencial cultural, histórico ou natural”, afirmou o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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