POLÍTICA NACIONAL

Proposta dá prioridade a pessoas com câncer no agendamento de consultas e exames

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O Projeto de Lei 3809/24 determina que as pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer terão prioridade no agendamento de consultas, exames e tratamentos. Conforme a proposta, haverá necessidade de uma regulamentação posterior.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.758/23, que criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Os objetivos da lei são:

  • diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer;
  • garantir o acesso adequado ao cuidado integral;
  • contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer; e
  • reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.

“A agilidade no início desses procedimentos poderá fazer a diferença entre um tratamento bem-sucedido e um prognóstico desfavorável”, afirmou o autor do PL 3809/24, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF).

Votação
O projeto tramita com urgência e será analisado direto em Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.

Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.

As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.

Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.

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Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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